Leandro,
O cálculo das parcelas são calculados com base nos últimos 36 meses (3 anos) mas a exigência para obtenção do benefíco é:
* ter trabalhado nos ultimos 6 meses.
Então ele precisa trabalhar nos ultimos 6 meses de forma consecutiva. É o considerado 1 meses cada fração superior a 15 dias.
Exemplo: João trabalha na empresa Mercado Global a 2 anos, foi demitido no dia 15/05/12.
João começa a trabalhar na empresa Oliveira Mendes Ltda no dia 14/06/2012, dia 13/07/12 é demitido. Tem direito ao seguro? A resposta é sim, porque ele cumpriu o que diz a lei, vejamos:
Trabalhava antes 2 anos
No mes de maio saiu 15/05/2012 - Então é considerado maio
no mes de junho adm.14/06 trabalhou mais de 15 dias é considerado junho.
Então ele trabalhou nos últimos 6 meses e terá direito.
Agora na segunda hipotese:
Demitido dia 15/05/2012 e admitido novamente no dia 18/06/12, terá que trabalhar mais 6 meses, porque o mes de junho ele não trabalhou 15 dias para ser considerado, assim falhou o mês 06/2012 em demissão em julho não terá direito.
Saudações,
Tiago