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FÓRUM CONTÁBEIS

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Seguro desemprego no contrato temporário

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:41

Um funcionário foi contratado para desempenha um serviço temporário de quatro meses no entanto a empresa rescindiu seu contrato com três meses por não mais necessitar de seus serviços apos dois meses o mesmo foi contratado por outra empresa onde trabalhou quatro meses pode solicitar seguro desemprego?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:58

Bom dia Leandro,

Não. Porque precisa ter 6 meses consecutivos. Considerando cada mês inteiro a fração superior a 15 dias. Assim ele precisaria não ter este espçao de 2 meses entre uma contratação e outra.

Saudações,

Tiago

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:07

Boa tarde Thiago, a lei não prevê também a hipótese de o funcionário ter trabalho pelo menos seis meses nos últimos três anos?
Mas tem que ser de forma consecutiva é isso!!!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 18:23

Leandro,

O cálculo das parcelas são calculados com base nos últimos 36 meses (3 anos) mas a exigência para obtenção do benefíco é:

* ter trabalhado nos ultimos 6 meses.

Então ele precisa trabalhar nos ultimos 6 meses de forma consecutiva. É o considerado 1 meses cada fração superior a 15 dias.

Exemplo: João trabalha na empresa Mercado Global a 2 anos, foi demitido no dia 15/05/12.
João começa a trabalhar na empresa Oliveira Mendes Ltda no dia 14/06/2012, dia 13/07/12 é demitido. Tem direito ao seguro? A resposta é sim, porque ele cumpriu o que diz a lei, vejamos:

Trabalhava antes 2 anos
No mes de maio saiu 15/05/2012 - Então é considerado maio
no mes de junho adm.14/06 trabalhou mais de 15 dias é considerado junho.

Então ele trabalhou nos últimos 6 meses e terá direito.

Agora na segunda hipotese:

Demitido dia 15/05/2012 e admitido novamente no dia 18/06/12, terá que trabalhar mais 6 meses, porque o mes de junho ele não trabalhou 15 dias para ser considerado, assim falhou o mês 06/2012 em demissão em julho não terá direito.


Saudações,

Tiago

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