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Reflexo DSR sobre salario variavel

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 13:28

boa Tarde a todos ,

Estou com uma duvida referente ao Reflexo DSR sobre salario variavel no campo da rescisão 59 , alguem poderia me explicar o que seria e como chego neste calculo ?

Muito Obrigada

Atenciosamente
Natany Campos
lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 13:38

Este campo refere-se ao repouso remunerado sobre salário variável, ex.: quem recebe por comissõoes.
Se no seu caso não for salário variável, então você deve calcular o DSR e somar ao saldo do salário e faltas e lançar no campo 50.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:44

O seu salário mensal já está incluso o descanso (normalmente domingos e feriados).
Caso receba alguma remuneração variável como Hora extra/Comissão/Adicional Noturno... ... você terá de receber o proporcional referente ao descanso sobre essa variável, pegando-se o valor da variável, dividindo pela quantidade de dias úteis e multiplicando pela quantidade de descansos.

Bruno Lima Marcelino

Bruno Lima Marcelino

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:56

Você usará esse calculo:
Proventos(Hora Extra,adicional Norturno,Comissão e etc.)dividir por o numeros de dias uteis trabalhados e multiplicar pelo o nº de dias de descanso.
EX:aqui na Minha Cidade Foi feriado dias 7 e 8 de Maio,sabendo que nós temos 4 domingos(DSR)com mais dois dias de feriado totalizando 6 dias de descanso.
31 dias do Mês de Maio menos 6 dias de descanso igual a 25 dias de trabalho.

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