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Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 06:55

Bom dia Osmar,

Deve recolher a parte patronal, porque neste caso enquadra-se em construções em geral no anexo IV do simples nacional.

Empresas no anexo IV recolhe o INSS descontado do empregado, o patronal de 20% e a aliquota RAT, não recolhe terceiros.

No cálculo do Das as receitas são incluidas no anexo IV onde não se calculará o INSS sobre o faturamento devido no simples nacional.

Saudações,

Tiago

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