
Osmar Natalino Coelho
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalboa tarde..
sabemos que as empreiteiras pode pertencer ao simples, mas mesmo sendo do simples
e obrigado a recolher a parte patronal??
bom trabalho a todos
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Osmar Natalino Coelho
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalboa tarde..
sabemos que as empreiteiras pode pertencer ao simples, mas mesmo sendo do simples
e obrigado a recolher a parte patronal??
bom trabalho a todos
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Osmar,
Deve recolher a parte patronal, porque neste caso enquadra-se em construções em geral no anexo IV do simples nacional.
Empresas no anexo IV recolhe o INSS descontado do empregado, o patronal de 20% e a aliquota RAT, não recolhe terceiros.
No cálculo do Das as receitas são incluidas no anexo IV onde não se calculará o INSS sobre o faturamento devido no simples nacional.
Saudações,
Tiago
Osmar Natalino Coelho
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalhummm!!!! nossa.. !!
Bom, o melhor a fazer pelo certo..
obrigado Tiago
um bom dia
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