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Acidente de Trajeto

Angelo V. Gobbo

Angelo V. Gobbo

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 07:51

Bom Dia, Pessoal!

Gostaria de compartilhar o assunto abaixo, a fim de tirar algumas duvidas.
Um colaborador da empresa que trabalho, sofreu um atropelamento (sem risco de morte) por um ônibus ao retornar para sua residência. Ocorre que a empresa para evitar problemas de transportes inadequados, custeia para todo seu efetivo mensalmente, Vale Transporte e o colaborador em questão, estava andando de bicicleta no momento do fato.

Questionamentos:

1) Deve ser considerado como Acidente de Trajeto?
2) Devemos emitir CAT?
3) Se necessário afastamento para auxílio previdenciário deverá ser considerado como acidentário?

Abraços,
Angelo V. Gobbo.

OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 08:15

Bom dia
Angelo, para todas suas questões a resposta e sim.

de qualquer forma o INSS tem la seus proprios entendimentos interno..
o melhor e voce ligar no 135, para ver qual procedimento voce deve tomar.

para evitar transtornos futuros.

Um bom dia.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:34

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

(...) IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que >>>>> fora <<<<< do local e horário de trabalho:
(...)
d)no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

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