
Angelo V. Gobbo
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) AdministrativoBom Dia, Pessoal!
Gostaria de compartilhar o assunto abaixo, a fim de tirar algumas duvidas.
Um colaborador da empresa que trabalho, sofreu um atropelamento (sem risco de morte) por um ônibus ao retornar para sua residência. Ocorre que a empresa para evitar problemas de transportes inadequados, custeia para todo seu efetivo mensalmente, Vale Transporte e o colaborador em questão, estava andando de bicicleta no momento do fato.
Questionamentos:
1) Deve ser considerado como Acidente de Trajeto?
2) Devemos emitir CAT?
3) Se necessário afastamento para auxílio previdenciário deverá ser considerado como acidentário?
Abraços,
Angelo V. Gobbo.