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FOLHA DE PAGAMENTO

SILVANA CRISTINA BENETTI

Silvana Cristina Benetti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 13:59

TENHO UMA EMPRESA QUE SE ENQUADROU NO SIMPLES NACIONAL, QUAL SERÁ O VALOR E DEVEREI RECOLHER DE INSS , CONSIDERANDO QUE O VALOR RECOLHIDO DE INSS DOS FUNCIONÁRIOS E PRO LABORE FOI DE r$ 634,70. O QUE QUER DIZER DEDUÇÃO FPAS, NO QUAL ESTE VALOR DE DE r$ 634, 70 QUE DEVERIA SER RECOLHIDO DE INSS FOI DEDUZIDO O VALOR DE r$ 16,26 DE FPAS.EXPLIQUE MELHOR O PORQUE DESTA DEDUÇÃO.

Silvana Cristina Benetti
RAFAELA SANTOS

Rafaela Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 14:42

Silvana
Boa tarde
Oque você deve saber ésaber em qual anexo se encontra a Empresa,
sendo nos anexos I, II ou III a única diferença são os 20% da parte do empregador, Você só vai pagar de INSS o valor descontado de Pro labore e dos funcionário de acordo com tabela normal de contribuição de assaliariado.
Agora se a empresa é Simples Nacional do anexo IV ou V você vai recolher os R$ 634,70 + os 20% da parte de empregador.

Em relação a dedução de FPS é se algum funcionário recebe salário família ou está de licença maternidade isso dedus da GPS.

Espero ter ajudado...

"Ninguém é tão ignorante que não tenha nada para ensinar, e , nem tão Inteligente que não tenha nada para aprender...."

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