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Arrendamento de caminhao

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 10:33

Bom dia nobres colegas.

Tenho uma duvida que é o seguinte: Uma transportadora aqui foi constituida, porem o dono dela vai arrendar os caminhoes de terceiros para fazer os transportes. Minha duvida: O arrendamento gera vinculo empregaticio, certo? Uma vez que, quem vai dirigir os caminhoes, sao os proprios donos.


Outra duvida.

No contrato de arrendamento eu posso colocar alguma clausula dizendo que o arrendador se exime de qualquer vinculo empregaticio, e que os impostos trabalhistas como o inss é por conta e ordem do dono do caminhao ?


Obrigado a todos

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Visitante não registrado

há 13 anos Domingo | 27 maio 2012 | 20:46

Fábio Henrique,
Acho que o menos trabalhoso nesta situação seria um contrato de prestação de serviço, onde os donos dos caminhões fossem autônomos inclusive recolhendo o INSS por conta própria. Outra saída é tentar enquadrar os donos dos caminhões no MEI, se possível.

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