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Recolhimento da Previdencia e IR de um reclamação

SANDRA COSTA

Sandra Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 09:44

Tenho uma reclamação trabalhista no valor de R$4.000,00 (aviso prévio indenizado R$622,00, férias vencidas com 1/3 R$878,00, indenização do vale transporte R$1200,00 e indenização por danos morais R$1300,00.
A juíza manda efetuar o recolhimento da quota previdenciária até o 8º dia do mês subsequente ao da competência, comprovando-o até o 15º dia, na Secretaria da Vara e reter o IR devido, recolhendo-o e comprovando-o até o 15º dia, na Secretaria da Vara.
O Termo de Conciliação o assinado no dia 22 de maio de 2012.
Alguém poderia me orientar de como fazer os procedimento citados acima?

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 17:29

Olha, geralmente na conclusão do processo já esta tudo detalhado, no processo tem a parte dos cálculos sendo nele citado tanto o prazo para recolhimento e o dia do pagamento.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

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