Sandra Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalTenho uma reclamação trabalhista no valor de R$4.000,00 (aviso prévio indenizado R$622,00, férias vencidas com 1/3 R$878,00, indenização do vale transporte R$1200,00 e indenização por danos morais R$1300,00.
A juíza manda efetuar o recolhimento da quota previdenciária até o 8º dia do mês subsequente ao da competência, comprovando-o até o 15º dia, na Secretaria da Vara e reter o IR devido, recolhendo-o e comprovando-o até o 15º dia, na Secretaria da Vara.
O Termo de Conciliação o assinado no dia 22 de maio de 2012.
Alguém poderia me orientar de como fazer os procedimento citados acima?