
Elmodan Neres Coelho
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativorespostas 6
acessos 5.653
Elmodan Neres Coelho
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoVisitante não registrado
Elmodan Neres Coelho,
Não compreendo nada sobre PASEP porque só trabalho com empresas privadas e em caso de empresa privada, persistindo um vínculo, eu sanaria este problema fazendo a movimentação do trabalhador pelo conectividade social (caso não tivesse sido feita). No entanto, minha antecessora aqui no escritório, por motivos que desconheço, trocou o pis de funcionários de empresas diferentes por apenas um mês e isso gerou problemas futuros para um dos empregados. O problema foi resolvido com uma declaração para o MTE onde a empresa assegurava que não havia vínculo algum com o empregado; Outra situação foi uma amiga minha que prestou serviço no Estado e anos depois migrou para o serviço privado. Ela foi informada de que ELA mesma deveria comparecer à uma agencia da Caixa para migrar o PASEP para PIS.
Espero que uma destas situações aqui descritas possa te ajudar!
Att.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom como a amiga Cassia acima disse, uma carta ao MTE é suficiente para resolver este problema, não precisa ser nada muito elaborado, pode ser igual a uma carta de referencia, mais faça em um papel timbrado se tiver e não esquece do CNPJ
Elmodan Neres Coelho
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoValeu gente, a informação foi muito útil.
Antonio Marcos
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoGostaria de saber quando e onde encontro as informações sobre a rais 2012 ?
Só achei a rais 2011 . com as empresas que trabalhei em 2010
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAs informações você pode solicitar na empresa que trabalhou, ou até mesmo mo MTE, na CEF vai estar disponivel apartir de julho
Antonio Marcos
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigado , Fabio !
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade