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José Elias da Silva

José Elias da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 11:17

Bom dia a todos

Alguém teria o anexo I da lei 8.213/91 no seu artigo 93 que trata da admissão de pessoas com deficiência ?

Obrigado

Elias

Visitante não registrado

há 13 anos Domingo | 27 maio 2012 | 19:10

José Elias da Silva,
Desconheço anexo desta lei. O que encontrei no artigo 93 da citada Lei foi o seguinte:

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados.................................2%;

II - de 201 a 500......................................3%;

III - de 501 a 1.000...................................4%;

IV - de 1.001 em diante................................5%

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