
José Elias da Silva
Bronze DIVISÃO 4Bom dia a todos
Alguém teria o anexo I da lei 8.213/91 no seu artigo 93 que trata da admissão de pessoas com deficiência ?
Obrigado
Elias
respostas 2
acessos 616
José Elias da Silva
Bronze DIVISÃO 4Bom dia a todos
Alguém teria o anexo I da lei 8.213/91 no seu artigo 93 que trata da admissão de pessoas com deficiência ?
Obrigado
Elias
Visitante não registrado
José Elias da Silva,
Desconheço anexo desta lei. O que encontrei no artigo 93 da citada Lei foi o seguinte:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados.................................2%;
II - de 201 a 500......................................3%;
III - de 501 a 1.000...................................4%;
IV - de 1.001 em diante................................5%
José Elias da Silva
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde
Obrigado pelo retorno.
Elias
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