Neucir Rufatto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPessoal,
Boa tarde!
Estou com uma dúvida, caso possam me ajudar... Segue....
Uma funcionária esteve afastada por 04 anos, onde no curso deste afastamento a mesma ingressou em beneficio de Licença Maternidade. Cessando os 120 dias de licença, a mesma não retornou ao trabalho, retomando o afastamento pelo mesmo motivo anterior à licença maternidade.
Eis a questão: A mesma está pleiteando o pagamento dos 15 dias pela empresa. É correto? Qual o amparo legal deste questionamento?
Desde já agradeço se alguém puder me auxiliar nesta questão.