Prezados, estou com uma grande dúvida. Sempre fiz as férias da seguinte forma: Se por exemplo um funcionário for entrar de féria no da 01 de agosto, fazemos e aviso e recibo, e no final de do mes de julho, no dia 30, pagamos a salário do mes e a remuneração de férias (salário + 1/3), e pagamos o próximos salario após o funcionário trabalhar o mes que ele retornou de férias, ou seja, ele retornou no dia 30 de agosto então ele receberá o seu próximo salário no dia 30 de setembro. Contudo, fui questiona por cliente dizendo que no mês que o empregado está saindo de férias, o salário dele não é pago é pago somente a remuneração de férias, e o salário do mes de agosto ele receberia quando retornasse das férias. Fiz varias pesquisa mas não encontrei nada que falasse sbre isso. Alguem saberia me dizwer qua é o correto.