Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)bom dia!
a micro empresa prestadora de serviços na construção civil optante pelo novo simples nacional,esta isenta da retenção de 11 % sobre a nota fiscal???
grata
respostas 1
acessos 1.648
Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)bom dia!
a micro empresa prestadora de serviços na construção civil optante pelo novo simples nacional,esta isenta da retenção de 11 % sobre a nota fiscal???
grata
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosAs ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos.
Além de tais recolhimentos, a empresa optante pelo Simples que executar atividade enquadrada nos anexos IV e/ou V da Lei Complementar nº 123, de 2006 deverá recolher o INSS segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes e responsáveis.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade