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Contrato de prestação de serviço

Arielson  Henrique Gonçalves Piovani

Arielson Henrique Gonçalves Piovani

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:18

BOM DIA,

Amigos estou com um pequeno problema, tenho um cliente que deseja contratar uma pessoa para fazer o suporte de T.I na empresa dela. No entanto ele não sera funcionário ira apenas quando necessário, (uma ou duas vezes por semana) eu gostaria de um MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM T.I que mostre não haver nenhum vinculo empregatício apenas prestação de serviços de uma pessoa física a uma empresa.



Obrigado...

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:26

A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

A Lei do Trabalho Temporário (Lei 6019/74) permite a contratação de trabalhadores por empresa intermediária por um período de no máximo três meses, quando a necessidade extraordinária de serviços assim justificar. Veja-se o que dizem os artigos 2º e 10 da referida lei:

Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

Charles Henrique
Analista Contábil

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