Maria Paula Pestana Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, muito boa tarde!
Na contratação de um serviço que será prestado por "Pessoa física" à "pessoa júridia" tenho conhecimento de que o prestador do serviço deverá emitir um RPA, com as devidas retenções.
No caso de ser um serviço prestado com frequencia (ao menos 2 vezes por mês) e este prestador não emite o RPA, existe algum outro documento que ele possa emitir e que seja aceito tanto fiscalmente quanto contabilmente?
Se alguem tiver algum embasamento legal para esta questão eu agradeceria muito!
Obrigada!
Maria Paula