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Prestação de Serviçoes - Pessoa Física

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 14:16

Prezados, muito boa tarde!

Na contratação de um serviço que será prestado por "Pessoa física" à "pessoa júridia" tenho conhecimento de que o prestador do serviço deverá emitir um RPA, com as devidas retenções.
No caso de ser um serviço prestado com frequencia (ao menos 2 vezes por mês) e este prestador não emite o RPA, existe algum outro documento que ele possa emitir e que seja aceito tanto fiscalmente quanto contabilmente?
Se alguem tiver algum embasamento legal para esta questão eu agradeceria muito!

Obrigada!
Maria Paula

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 23:32

Boa Noite Maria Paula.

O RPA é de emissão do prestador do Serviço, tanto pode ser um bloco comprado nas papelarias, como um recibo de próprio punho ou feito num processador de texto. O importante que tenha as informações necessárias, tais como, o nome e CNPJ do tomador e os dados básicos do prestador dos serviços, tais como, nome, CPF e o mais importante, a inscrição na previdencia social, e destacar os descontos, para o INSS e o Imposto Retido na fonte. Quando for em bloco, deve ser emitido sequencialmente e não pode ser emetido apenas para um tomador, senão pode configurar vínculo empregaticio.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 09:06

Luiz José, bom dia!

Tenho dúvidas a respeito desta configuração de vínculo empregaticio.
Por exemplo, se for um profissional liberal, mesmo que o serviço seja prestado frequentemente, pode configurar o vinculo?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 09:59

Bom dia Maria Paula.

Os requisitos caracterizam o vínculo empregatício são:
Ser pessoa física;
Trabalhar com habitualidade;
Trabalhar só para uma pessoa jurídica;
Receber salários e depender economicamente do empregador;
Receber ordens;
Não poder se fazer substituir.

Existem outros indícios que podem caracterizar o vínculo empregatício como a fiscalização do horário de trabalho, a necessidade de dar satisfação em caso de falta ou se chegar atrasado, a exclusividade para uma única empresa ou a realização da atividade-fim da empresa.

Portanto, diante do exposto, existe uma grande probabilidade de um profissional liberal, ao prestar serviços a uma empresa configurar o vinculo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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