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Férias para colaboradora afastada

Marlucy Sales

Marlucy Sales

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:30

Preciso de ajuda, temos uma funcionária que estava afastada desde dezembro de 2011.
Porem o periodo concessivo de férias venceu em março.
A colaboradora recebeu alta do INSS nessa semana e volta ao trabalho dia 01/06.
A minha dúvida é tenho que pagar a multa sobre essas férias vencidas?
E a CCT da minha empresa diz que não posso dar férias em sexta-feira.

Desde já, grata.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:33

Não Marlucy, marque as férias dela normalmente, não é devido o pagamento em dobro. No período em que ela estava afastada o contrato estava interrompido, portanto você não tinha como dar férias a ela.

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