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Vale Transporte

mateus vieira

Mateus Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:02

Boa tarde!

Tenho o caso de uma empresa que todo mês recarregava o Cartão do Vale Transporte de uma funcionária e descontava o 6% da funcionária conforme legislação, porém esse mês a empresa verificou que a funcionária sempre estava ficando com um saldo no cartão, e hoje ela poderia utilizar o transporte durante dois meses.. assim a empresa não vai recarregar o cartão dela agora em Junho e Julho, minha dúvida é se a empresa assim, pode ou não pode descontar o 6% da funcionária nestes dois meses..

Se alguém puder ajudar eu agradeço!

Att.
Mateus

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:07

Cara esse é um caso a se discutir,

O mais correto nem seria você pegar orientação aqui onde irão surgir variações de opiniões.
O mais correto seria você entrar em contato com o sindicato da classe e verificar essa procedencia no departamento juridico do sindicato.

No meu ponto de vista a empresa pode sim descontar os 6% pelo fato de a funcionaria ter declarado valor diferente do que usa e a empresa forneceu o VT para ela conforme suas declarações podendo até ser considerado má fé do funcionario.
A empresa agiria como se estivesse antecipando o VT dos meses seguintes sendo assim o desconto ficaria efetivo.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:24

Fábio, concordo com você que a melhor orientação seria Mateus procurar o sindicado. Porém, eu acho que não deveria descontar do empregado, visto que o valor que está no cartão refere-se a meses anteriores que já houve o desconto.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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