Mateus Vieira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Tenho o caso de uma empresa que todo mês recarregava o Cartão do Vale Transporte de uma funcionária e descontava o 6% da funcionária conforme legislação, porém esse mês a empresa verificou que a funcionária sempre estava ficando com um saldo no cartão, e hoje ela poderia utilizar o transporte durante dois meses.. assim a empresa não vai recarregar o cartão dela agora em Junho e Julho, minha dúvida é se a empresa assim, pode ou não pode descontar o 6% da funcionária nestes dois meses..
Se alguém puder ajudar eu agradeço!
Att.
Mateus