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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Leandro Martins Patrocio

Leandro Martins Patrocio

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Informática
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 17:22

Boa tarde
Gostaria de saber sobre o DSR.

Já li materias indicando que o DSR poderia sr descontado seo funcionario faltasse um dia por completo, como li outras matérias informando que o funcionario poderia ter o DSR descontado se houvesse qualquer tipo de atraso.

Gostaria de saber quais das infrmações é verdadeira

Me passaram que existe uma lei em que se o funcionario nao cumprir toda a carga horaria da semana, ele poderia ter o seu DSR descontado. Nesse caso caso o funcionario compensasse, por exemplo, na terça tivesse um atraso de 50min. e na terça fizesse hora extra de hora. Ainda asssim teria o seu DSR descontado?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 17:34

oLA lEANDRO,

Nesse caso caso o funcionario compensasse, por exemplo, na terça tivesse um atraso de 50min. e na terça fizesse hora extra de hora. Ainda asssim teria o seu DSR descontado?


Para se ter banco de horas é necessario ter instrumento por escrito, inclusive com aval do sindicato da classe. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 21:09

Olá Leandro!

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Base Legal: art. 6 da Lei 605/1949.

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º São motivos justificados:

a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;

b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;

c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;

d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;

e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;

f) a doença do empregado, devidamente comprovada.

§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha. (Redação dada pela Lei nº 2.761, de 26/04/1956)

§ 3º Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que o empregado tiver de trabalhar.

Nota: salvo cláusula expressa em convenção coletiva da categoria, o acordo de banco de horas não exime o empregado do desconto do DSR em caso de faltas não justificadas.

Espero ter ajudado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Leandro Martins Patrocio

Leandro Martins Patrocio

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Informática
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 22:26

Ajudaram sim.
Mas no caso que descrevi, Por exemplo o funcionario chega atrasado um dia Vamos supor que 3horas de atraso.

e nos tres dias que se seguem trabalha 1:30 a mais

Nesse caso a carga horaria seria cumprida e ainda teria 1:30 de extra.
Nesse caso sabem se o DSR seria descontado?

Pois o funcionario se atrasou, porem cumpriu toda a carga horaria da semana fazendo inclusive mais do que devia.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:35

Não amigo, se é horista o DSR você paga no final do mes.
Sobre os descontos de mensalistas veja o que diz o seu sindicato pois se fizer tal desconto sem o consentimento deles podera lhe dar problemas futuros.
Veja também no que diz sobre o acordo de compensação de horas, se ele vale para o dia somento o se estende para a semana, geralmente ele vale somente para o dia sendo assim não compensavel no dia seguinte

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