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Ferias dobradas no acidente trabalho

Audevandeson Alves

Audevandeson Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 17:53

Galera boa tarde, quem possa me ajudar por favor.

O funcionário estava com um periodo aquisitivo de ferias vencido (01/10/2009 A 30/09/2010), quando em 01/01/2011 afastou-se de acidente de trabalho só voltando agora. A minha duvida é: Fica as férias dobradas ou posso dar as ferias até o limite de vencimento( um periodo vencido 01/10/2009 A 30/09/2010 até 30/08/2010)? se possivél passe-me o embasamento legal.

Desde já agradeço

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 18:12

Boa tarde!
Como você não foi bem específico em datas, vamos considerar que os 15 dias da parte da empresa já haviam sido pagos e que o Auxílio-Doença Acidentário iniciou-se, de fato, em 01/01/2011, como você citou e, só como exemplo, ele voltou a trabalhar em 16/05/2012.
Do dia 01/10/2010 a 31/12/2010, já haviam se passado 3 meses, então, a empresa tem até o dia 17/01/2013 para conceder o início das férias a esse empregado, sem o pagamento da multa em dobro.
Com o retorno do auxílio doença, inicía-se um novo período de férias em 16/05/2012 e sempre vencerá no dia 15/05 de cada ano.

Espero ter sido claro.

Audevandeson Alves

Audevandeson Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:06

Valter bom dia, agradeço a ajuda mas acho que você não entendeu.
É o seguinte, o periodo aquisitivo(01/10/2009 a 30/09/2010) não foi dado as ferias que poderia ser dada até 30/08/2011, pelo fato do empregado ter afastado em 02/01/2011 e so voltou agora em maio de 2012, a minha duvida é se tenho que pagar dobrado as ferias do periodo 01/10/2009 a 30/09/20l0 ou ainda tenho prazo para dar as ferias pelo fato de ter ficado esse prazo todo afastado? Desde já agradeço.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:51

João Ricardo, o Valter está correto, não tem que pagar em dobro, o contrato fica suspenso, vc não tinha como dar as férias, não é culpa da empresa.
Então, como exemplo, se vc ainda tinha 9 meses pra dar as férias e o empregado se afastou, quando ele retornar, vc terá os mesmos 9 meses para dar essas férias sem ter que pagar em dobro.

Quanto ao período que iniciaria em 01/10/2010 ele perdeu por estar afastado por mais de 6 meses, abrindo um novo período aquisitivo na data do retorno ao trabalho.

Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:34

João Ricardo, o trabalhador afastado só perde o direito da férias vencidas quando o auxilio doença for superior há 180 dias... No seu caso ele sofreu um acidente de trabalho, e não perderá o direito das férias vencidas! Mas não se preocupe tb não terá que pagar férias em dobro.

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