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Vale alimentação é obrigatório

Jenifer Barbosa Maia

Jenifer Barbosa Maia

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 10:39

Olá,
Trabalho em uma associação de proteção veicular, porém ela é registrada como empresa '' serviços administrativos.
Sou Aux. de Escritório e recebo R$700,00 mais passagem ida/volta e também recebo para almoço, trabalho de 08:00 ás 18:00 de 2ª a 6ª feira com intervalo de uma hora para almoço.
Queria saber, se eu quizer pedir para o meu chefe não me pagar a passagem do almoço e fornecer almoço aqui na empresa ou me fornecer vale alimentação, é obrigatório por lei ?
Ja que a empresa não fornece nem lanche da manha, almoço e nem lanche para tarde disse que se eu quizer alguns
destes beneficios são por minha conta, esta correto?

Desde já, agradeço!
Att,
Jenifer Maia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 10:43

Jenifer Barbosa Maia

O pagamento ou não da refeição deve estar previsto na Convenção Coletiva do Sindicato que representa a Empresa. Consulte!

Att,

Vânia Zaniratto

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