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Desconto permitido por lei no recibo de férias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:17

Lembrando que também poderá ser descontado Pensão Alimenticia caso exista sentença judicial autorizando.

Bom dia!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Paulo Wahler

Paulo Wahler

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:42

Dificilmente vamos achar na legislação algo nesta linha, porém, as férias nada mais são que, um salário adiantado acrescido de 1/3 por força de lei... para corroborar esta idéia, aplica-se as férias o mesmo intendimento de carater salarial... sendo assim, nada nos impediria de efetuarmos descontos nos valores pagos a título de férias... alguns descontos, tais como: assistência média e odontológica, Pensão alimentícia, seguro de vida, são permitidos... o desconto de valores maiores é sempre discutível, pois por trás deles pode estar escondidos pagamentos de férias trabalhadas... Porém, não há nada na lei que proiba descontos em pagamento de férias...ok

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