Sandra Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalAlguém poderia me informar se é permitido por lei o desconto de adiantamento salarial no recibo de férias? Poderia me passar o embasamento legal? Desde já agradeço!
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Sandra Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalAlguém poderia me informar se é permitido por lei o desconto de adiantamento salarial no recibo de férias? Poderia me passar o embasamento legal? Desde já agradeço!
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNão é permitido nenhum tipo de desconto em ferias ou em 13º salario.
Os unicos descontos serão o INSS e o IR, SOMENTE, outros descontos deverão ser realizados em folha de pagamento com a devida autorização do funcionario
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalLembrando que também poderá ser descontado Pensão Alimenticia caso exista sentença judicial autorizando.
Bom dia!
Paulo Wahler
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Dificilmente vamos achar na legislação algo nesta linha, porém, as férias nada mais são que, um salário adiantado acrescido de 1/3 por força de lei... para corroborar esta idéia, aplica-se as férias o mesmo intendimento de carater salarial... sendo assim, nada nos impediria de efetuarmos descontos nos valores pagos a título de férias... alguns descontos, tais como: assistência média e odontológica, Pensão alimentícia, seguro de vida, são permitidos... o desconto de valores maiores é sempre discutível, pois por trás deles pode estar escondidos pagamentos de férias trabalhadas... Porém, não há nada na lei que proiba descontos em pagamento de férias...ok
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