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Contribuição a Previdência Social

Júlio Soares

Júlio Soares

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 09:59

Sou sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional, com uma retirada pro-labore de R$ 622,00, recolhendo na GPS 11%, gostaria de complementar com um recolhimento de mais R$ 1.000,00, ou seja 20% na GPS paralelamente na função de vendedor, este procedimento é reconhecido pela Previdência Social?

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:15

Olá Julio.

Nesta 2º função, digo de vendedor, você trabalha com vendas sem a formalização da atividade? É representante comercial? Trabalha para outra empresa?

O que quero dizer com estas perguntas é que se vc vende algumas coisa, significa que esta fazendo atividade comercial e deve estar legalizada

O que vejo cegamente é que quer aumentar a contribuição e não onerar a empresa para não ter que aumentar o faturamento e tbm recolher mais impostos.

Se for este o caso minha sugestão é que opte em recolher com outro tipo de contribuinte. VENDEDOR Não é aconselhavel.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:56

Júlio Soares Bom Dia;

Este procedimento é reconhecido sim pela previdência;

Porem não vejo o por que de efetuar este procedimento, a menos que sua empresa não fature / tenha caixa para você efetuar a retirada pro-labore no valor de R$ 1.622,00;

Observe:

Caso proceda como deseja:

Pro-labore:
R$ 622,00 * 11% = GPS R$ 68,42

Recolhimento Autonomo:
R$ 1.000,00 * 20% = GPS R$ 200,00

Total de Contribuição: R$ 268,42

Recolhento apenas como pro-laborista:
R$ 1.622,00 * 11% = GPS R$ 178,42

Diferença de R$ 90,00 todo mês;

Lembro que o recolhimento ref. a 11% do contribuinte individual Sócio administrador soma tanto para aposentadoria por Idade, como para aposentadoria por tempo de contribuição;

Abraços

Att

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:35

Muito bem Eduardo, o recolhimento é reconhecido sim pela previdencia (logicamente pois eles estão arrecadando com isso e nunca vão reclamar se recolher a mais) porem como eu disse e o Eduardo reforçou, não tem necessidade, a não ser que queira pagar mais impostos

CLAUDIOMIRO VISENTIN

Claudiomiro Visentin

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 16:33

Boa tarde...

Como a previdência não é muito meu chão estou com algumas dúvidas:

a) sócio cotista pode recolher em carnê o INSS, independentemente da empresa?
b) caso positivo da pergunta "a", existe a possibilidade dele recolher em carnê a alíquota de 11%? ou seja opção por se aposentar somente por idade?
c) existe um teto para a contribuição de 11%?

Atenciosamente

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