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INSS Terceiros

Bruno Baccili

Bruno Baccili

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:43

Bom dia!

Tenho uma dúvida quanto ao recolhimento de INSS de terceiro que prestou serviço em empresas diferentes.

Na empresa A o terceiro prestou serviço no valor de R$1.000,00 e foi recolhido o valor de 8%, R$ 80,00.

Na empresa B o terceiro prestou serviço no valor de R$ 1.795,00 e foi recolhido o valor de 11%, R$ 195,45.

O valor a ser recolhido na empresa B será R$ 195,45, ou será a diferença entre os dois valores, R$ 195,45 - R$ 80,00 = R$ 115,45.

Alguém sabe informar o artigo da lei onde verifico esta situação?

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:52

Acredito que deverá ser recolhido o valor total sobre a retenção de cada nota e não a diferença,dps este valor recolhido deverá ser informado e compensado na guia de inss da Tomadora.

A Instrução Normativa INSS/DC nº 100, 18/12/2003 fala sobre este tipo de retenção,mas existem tópicos no fórum com mais alguns detalhes.

Espero ter ajudado.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:55

Bruno,

Funciona assim: hoje o teto para recolhimento é R$ 430,78 - ou seja, esse é o valor máximo que qualquer pessoa deve recolher ao INSS (RGPS) no mês.

Aí é só você ir deduzindo o que já foi recolhido: na emprea A ele teve um desconto a título de INSS de 80,00 então deduzindo do teto sobrariam 350,78.

Como o valor apurado na empresa B é menor, então você deve recolher integral (195,45). Se o valor apurado fosse maior que 350,78 aí sim você iria reduzir o desconto.

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