
Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiroalguem por favor pode me explicar qual o inss(qual se refere) que aparece no simples nacional
rafaela mas qual seria esta parte do empregador?
respostas 8
acessos 9.962
Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiroalguem por favor pode me explicar qual o inss(qual se refere) que aparece no simples nacional
rafaela mas qual seria esta parte do empregador?
Rafaela Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalEliana
Esse Simples é mais complicado do que se imagina
Esse INSS que aparece no DAS Documento de arrecadação do SImples, só aparece nas empresas que estão nos Anexo I, II e III, que não recolhem a parte do empregador na GPS normal.
Esse INSS que aparece é parte do empregador mas ele é aplicado no faturamento.
Espero ter podido ajudar.
Abraço.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroSueli Aparecida Alvs Santos
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)por favor onde iremos parar com tantos encargos? tenho uma empresa que é transportadora de cargas ela precisa recolher 20% do inss patronal e 20% do total da folha de pagamento também?
Valter Aurelio Carvalho Guedes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)COM TODAS ESSAS ALTERAÇÕES, PRECISAR SABER RELAMENTE. SE A EMPRESA QUE ESTÁ NO ANEXO I a III CODIGO GPS 2003 E OUTRAS ENTIDADES É 000 E PARA EMPRESA COM ANEXO IV e V
CODIGO DE RECOLHIMENTO É 2100?
E QUANDO A EMPRESA ELA PASSA PARA LUCRO PRESUMIDO, COMO DEVE SER FEITO, EM RELAÇÃO A INFORMAÇÃO PARA SEFIP E CODIGO GPS.
GRATA
ELAINE
Thiago Luiz de Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPessoal para as empresas optantes pelo simples federal enquadradas nos anexos I,II e III nao à o recolhimento para terceiros. Iremos ter que recolher apenas o valor descontado dos Funcionarios/Socios/autonomos.
Valter, sim para as empresas enquadras nos anexos IV e V o codigo de recolhimento sera o 2100. Caso a empresa seja Lucro Presumido, ou seja, nao optante voce ira recolher o INSS parte empresa 20% + aliquota de acidente de trabalho que varia de 1 a 3% de acordo com o CNAE da empresa mais terceiros 5,8%. O codigo de recolhimento da GPS é 2100.
Espero ter ajudado.
Abracos
Elenaldo Carvalho da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeDe acordo com a Resolução CGSN 51/2008, em seu artigo 6°,XVI, "b", as receitas dos escritórios contábeis passaram a ser tributadas com base nas alíquotas constantes do Anexo III, tornando assim mais justa a carga tributária. Com essa mudança a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP (Artigo 22 da Lei n° 8.212/91) passou a integrar o recolhimento unificado. Gostaria apenas de saber se o escsritório de contabilidade tem a obrigação de pagar o INSS parte do empregador que é calculado com base na folha de pagamento dos empregados. Se tem, onde é evidenciada esta obrigação.
Grato,
Elenaldo Carvalho
Claudir Vergani
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, tenho uma empresa que presta serviços e esta no simples nacional, porem ela presta serviços do anexo III e do anexo IV, sei que os serviços do anexo IV sao tributados de inss empresa. Minha duvida é como chegar no percentual de inss empresa a recolher, pelo percentual de faturamento do anexo IV ou pelas horas que os funcionarios trabalharam nos serviços do anexo IV?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade