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INSS NO SIMPLES

RAFAELA SANTOS

Rafaela Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 09:48

Eliana

Esse Simples é mais complicado do que se imagina


Esse INSS que aparece no DAS Documento de arrecadação do SImples, só aparece nas empresas que estão nos Anexo I, II e III, que não recolhem a parte do empregador na GPS normal.
Esse INSS que aparece é parte do empregador mas ele é aplicado no faturamento.

Espero ter podido ajudar.

Abraço.

"Ninguém é tão ignorante que não tenha nada para ensinar, e , nem tão Inteligente que não tenha nada para aprender...."

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 10:51

ALGUEM POR FAVOR PODE ME EXPLICAR QUAL O INSS(QUAL SE REFERE) QUE APARECE NO SIMPLES NACIONAL


Se refere a parte do empregador, que nas empresas normais corresponde a 20% do total da folha de pagamento. Lembrando que a parte do empregado e terceiros CONTINUA SENDO recolhido via SEFIP.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 10:58

entao a empresa alem de recolher estes inss sobre faturamento que aparece na das, terá que pagar a parte o que desconta dos funcionarios + terceiros? .entao quando fechar a folha a partir de agosto menciono somente terceiros e desc de func. para lançar em sefip?

Valter Aurelio Carvalho Guedes

Valter Aurelio Carvalho Guedes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 17:15

COM TODAS ESSAS ALTERAÇÕES, PRECISAR SABER RELAMENTE. SE A EMPRESA QUE ESTÁ NO ANEXO I a III CODIGO GPS 2003 E OUTRAS ENTIDADES É 000 E PARA EMPRESA COM ANEXO IV e V
CODIGO DE RECOLHIMENTO É 2100?

E QUANDO A EMPRESA ELA PASSA PARA LUCRO PRESUMIDO, COMO DEVE SER FEITO, EM RELAÇÃO A INFORMAÇÃO PARA SEFIP E CODIGO GPS.

GRATA

ELAINE

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 17:31

Pessoal para as empresas optantes pelo simples federal enquadradas nos anexos I,II e III nao à o recolhimento para terceiros. Iremos ter que recolher apenas o valor descontado dos Funcionarios/Socios/autonomos.

Valter, sim para as empresas enquadras nos anexos IV e V o codigo de recolhimento sera o 2100. Caso a empresa seja Lucro Presumido, ou seja, nao optante voce ira recolher o INSS parte empresa 20% + aliquota de acidente de trabalho que varia de 1 a 3% de acordo com o CNAE da empresa mais terceiros 5,8%. O codigo de recolhimento da GPS é 2100.

Espero ter ajudado.

Abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Elenaldo Carvalho da Silva

Elenaldo Carvalho da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 13:36

De acordo com a Resolução CGSN 51/2008, em seu artigo 6°,XVI, "b", as receitas dos escritórios contábeis passaram a ser tributadas com base nas alíquotas constantes do Anexo III, tornando assim mais justa a carga tributária. Com essa mudança a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP (Artigo 22 da Lei n° 8.212/91) passou a integrar o recolhimento unificado. Gostaria apenas de saber se o escsritório de contabilidade tem a obrigação de pagar o INSS parte do empregador que é calculado com base na folha de pagamento dos empregados. Se tem, onde é evidenciada esta obrigação.

Grato,

Elenaldo Carvalho

Claudir Vergani

Claudir Vergani

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 11:22

Bom dia, tenho uma empresa que presta serviços e esta no simples nacional, porem ela presta serviços do anexo III e do anexo IV, sei que os serviços do anexo IV sao tributados de inss empresa. Minha duvida é como chegar no percentual de inss empresa a recolher, pelo percentual de faturamento do anexo IV ou pelas horas que os funcionarios trabalharam nos serviços do anexo IV?

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