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Rescisão - Contrato (não efetivo)

Ana Gabriela Godoy

Ana Gabriela Godoy

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 17:03

Boa tarde. Trabalho em uma empresa por contrato determinado (12 meses + 12 meses). Estou para completar 2 anos, mas preciso sair do emprego assim que eu meu contrato terminar. Ouvi alguns boatos na empresa de que nós, que somos contrato determinado, não temos "direito de cumprir aviso trabalhado", achei muito estranho e gostaria que vocês confirmassem essa informação para mim. Meu contrato encerra dia 29.09, sendo assim, o meu aviso teria início em 29.08, certo? Cumprindo aviso, eu ganho alguma coisa ou não?

Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 09:56

Não há aviso prévio em contrato por prazo determinado. Seu término já está previsto, o que dispensa o prévio aviso de sua saída ou da dispensa do trabalhador. Portanto, ambas as partes já sabem quando o vínculo se encerrará.

Exceto se constar em contrato formalizado a cláusula que normatize a obrigatoriedade de comunicação prévia do desligamento, que deve acontecer dentro da validade do contrato, isto é, antes de iniciado o 12º da validade do contrato.

Independente de haver obrigação do aviso, por medida de civilidade convém que comunique com antencedência ao setor de RH que vc não pretende renovar seu contrato, isso agiliza os trâmites para proceder com sua quitação contratual. Isso pode ser 1 mês antes do fim previsto do contrato, ou ao menos cerca de 15 dias.

Espero ter ajudado.

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