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Férias (abono)

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 15:50

Boa tarde.

Um empregado saiu de férias coletivas (10 dias), a empresa quer dar os dias restantes, acontece que o empregado quer vender 1/3 de suas férias. Como ele já tirou 10 dias, ele poderá vender somente 1/3 de 20 dias ou poderá vender 10 dias (1/3 de 30 dias)?

Att,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 00:16

Depende como se deu essa concessão de férias coletivas.

Se na ocasião das coletivas ele já detinha o direito aos 30 dias, poderá agora pedir o abono de 10 dias, pois trata-se da complementação das mesmas férias ainda não usufrúídas.

Mas, se naquela ocasião ele ainda não tinha direito aos 30 dias, devo relembrar que nestes casos o período aquisitivo dessas férias pode ter sofrido um reajuste, reiniciando-se ao retornar daquelas férias coletivas.

Neste caso terá de ser verificado de quanto dias ele tinha ou tem de direito, para então confirmar a possibilidade de restarem 2 terços das ferias que seja maior que 9 dias.

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