
Julio Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde amigos
Tenho alguns anos de experiência em DP e são inúmeras as opiniões divergentes na área. Uma delas é o COMUNICADO DE FIM ANTECIPADO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ou COMUNICADO DE TÉRMINO DE CONTRATO. Muitos dizem que esse comunicado não existe, que é uma aberração pois no contrato de experiência não existe aviso. Outros dizem que é devido sim, para deixar claro o FIM ANTECIPADO ou TÉRMINO DO CONTRATO.
Gostaria de opiniões sobre a questão, uma vez que sempre tenho longas e improdutivas discussões com meus companheiros de profissão.