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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Benefício Alimentação e Refeição

ROZALIA AVESTRUZ

Rozalia Avestruz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 13:33

Olá! Gostaria de saber se alguém pode me esclarecer uma dúvida: A empresa da qual trabalho, paga vale alimentação e refeição para os colaboradores, da seguinte forma: 50% de vale alimentação e 50% de vale refeição. Pergunto: Tem problema? será que são benefícios diferentes?
Ou tenho de pagar integral um ou outro benefício?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 13:36

Ola Rozalia, Verifique na Convenção coletiva da sua categoria se tem alguma clausula sobre o assunto, mas so for por pura liberalidade da empresa, não tem problema algum. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 20:07

Creio que a empresa fornecendo o benefício da alimentação ao trabalhador em ticket ou cartão não há problema sendo metade de um tipo e metade do outro.

Mas seria bom a empresa conversar com o empregado e avaliar qual seria a melhor forma de receber o benefício.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 08:43

Não tem problema nenhum como os colegas acima disseram porem fica vedada ao funcionario escolhe se quer realmente receber assim ou se gostaria de receber em alimentação ou refeição, isso é de escolha unica do empregado e não do empregador já que o mesmo fornece os 2 tipos

thung fu

Thung Fu

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 11:01

Colega Rozalia,
Bom dia!
Você diz que a empresa PAGA alimentação e refeição.
Essa dita diferenciação me leva a crer que a empresa não paga, mas sim fornece tíquete alimentação e refeição.
Se eu estiver certo, além de verificar a CCT como já disseram acima, você também deverá verificar se a empresa está inscrita no PAT e, estando, no cadastro deverão estar indicadas as duas modalidades: "Alimentação-Convênio" e "Refeição-Convênio".

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