Alexandre Américo da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com uma dúvida, tenho um cliente dono de escola infantil, onde a data base dos empregados(professores) é 01/03/2012. O acordo coletivo foi efetivado no mês de 05/2012 com reajuste de 6,50%. Orientei que deveria ser pago aos empregados no mês de 05/2012 as diferenças referente aos reajuste nos meses 03/2012 e 04/2012. Esse meu cliente pediu para ler o dissídio e observou que não consta nada expresso que devemos pagar essa diferença, e dessa forma, não fizemos o pagamento dessas diferenças e consequentemente, está chovendo reclamações dos funcionários. Alguém tem algum embasamento legal para poder resolver essa questão ???