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Diferença de Reajuste Salarial

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 14:44

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, tenho um cliente dono de escola infantil, onde a data base dos empregados(professores) é 01/03/2012. O acordo coletivo foi efetivado no mês de 05/2012 com reajuste de 6,50%. Orientei que deveria ser pago aos empregados no mês de 05/2012 as diferenças referente aos reajuste nos meses 03/2012 e 04/2012. Esse meu cliente pediu para ler o dissídio e observou que não consta nada expresso que devemos pagar essa diferença, e dessa forma, não fizemos o pagamento dessas diferenças e consequentemente, está chovendo reclamações dos funcionários. Alguém tem algum embasamento legal para poder resolver essa questão ???

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 14:58

Alexandre você está correto em aplicar o retroativo, o embasamento é logico, o dissidio coletivo tem data de vigência, mas não data de publicação obrigatória.

Se no dissídio a vigência é março de 2012 mais só foi publicado em Maio de 2012. então Vigência (s.f. Caráter do que é vigente; fato de estar em vigor uma lei ou um decreto.) é a data que passa a valer e não a data em que foi publicada a convenção.

logo no começo da convenção tem o seguinte texto, essa convenção tem vigencia em 01/03/2012 data base da categoria

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"

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