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13º Proporcional

DOUGLAS SANTIAGO XISTO

Douglas Santiago Xisto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 16:56

Boa tarde, Cesar!

de acordo com sua pergunta postada

Contrato de Experiência

Admissão do Funcionário: 16/04/2012
Demissão do Funcionário: 15/05/2012

No mês 05 ele teve 2 faltas injustificadas.

Nesse caso ele perde o mês 05 para a contagem do 13º salário proporcional?


Respota: A Lei prevê que você tenha que pagar a gratificação de 1/12 avos do 13° salário, uma vez sendo este o direito de não cobrar quando ocorrer dentro de 30 dias com 15 dias de faltas injustificada. Lei 4.749, de 12/08/1965

espero ter contribuido,

att

Douglas S XIsto

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