Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde a todos!
Sei que o assunto ja esta bem "batido", mas eu fiz uma consultoria a empresa que presta serviços de assessoria aqui no escritorio e obtive a seguinte informação:
minha pergunta: a nota tecnica 184-CGRT-SRT-MTE, sera retroativa a 10/2011 ou a partir de 05/2012?
a resposta: a lesgilaçao nao entra neste merito, entendemos que ela entra em vigor a partir de 7-5-2012, quantos aos procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisoes de contrato de trabalho cabe resaltar que ela podera ser observada no caso de uma reclamação trabalhista futura, neste caso a decisão e a interpretação dependera do Juiz.
E agora?
Alguem tem mais alguma informação?
Grata.
Isabel