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Hora extra fora do domicilio

MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO

Marcos Ferreira do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 17:26

A empresa faz o deslocamento do seu empregado para outro municipio, arcando com as despesas de alimentação, estadia, deslocamento, enfim, todas as despesas. Este empregado pernoita em outro municipio, e está questionando que deve receber as horas extras pelo tempo integral que permanece fora do seu domicilio. Considerando que não há hora in intinere. Alguém tem embasamentos/praticas sobre este assunto??


REINALDO CARDOSO

Reinaldo Cardoso

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:05

boa Tarde Marcos,

sua pergunta é muito interessante, vou dar minha opiniao.

na minha opiniao nao é devido hora extra quando o funcionario esta em uma situaçao de descanso, uma vez que nao existe a prestaçao de serviço, É de conhecimento geral que a legislação trabalhista prevê que o empregado tem direito ao descanso ,como o empregado vai estar em situaçao de descanso o mesmo nao estara à disposição do empregador.
essa é minha opiniao....

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