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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vale Transporte

Sérgio Colonia Caciatore

Sérgio Colonia Caciatore

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 09:02

Bom dia Contábeis,

A empresa na qual estou atuando me sugeriu vale transporte em dinheiro no valor de R$ 6,00/dia, o que seria 1 ônibus de ida e um de volta, mas eu utilizo o metrô o que seria uma integração de R$1,65 (R$ 3,30/dia) que eu teria que tirar do meu bolço, mas a partir desse mês eles vão descontar 6% do meu salário mediante ao VT e me darão o cartão da empresa, a minha dúvida é a seguinte:
Eu posso cobrar o valor integral de R$ 9,30 ao dia ? Tem alguma lei que fala que a empresa tem obrigatoriedade em pagar o transporte integral ?

Agradeço desde já,
Sérgio

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 09:30

Bom dia Sergio,

A empresa tem que pagar o vale transporte que você for utilizar no dia, desde que seja do trajeto trabalho para casa e de casa para o trabalho, se você utiliza o onibus mais o metro, a empresa teria que dar o valor das duas passagens.

Att.

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 09:33

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987)

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 09:36

Sérgio Colonia Caciatore

Bom Dia Sérgio!
Conforme a amiga Caroline já lhe informou acima a empresa fica obrigada a lhe conceder o Vale-Transporte. Isso de acordo com a LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987)

Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) (Vide Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 280, de 2006)


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7418.htm

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim

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