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Término de contrato de menor aprendiz

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 14:31

Prezados,
Estou fazendo um TRCT de um menor aprendiz e tenho uma dúvida.
O contrato de trabalho é de 2 anos.
Início: 11/06/2010
Término: 11/06/2012
As férias relativas ao primeiro ano de trabalho foram gozadas.
Gostaria de saber se as férias relativas ao segundo ano de trabalho constam no TRCT como vencidas.

Desde já agradeço,
Sabrina

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:29

Boa tarde Sabrina,


Se tem período completo de férias, sim, deve lançar como férias vencidas no TRCT.

Caso seja férias proporcionais, deve lançar no campo próprio sobre esta rubrica.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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