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Venda de Férias

LEIA DE CASTRO

Leia de Castro

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 16:59

Estou com duvidas em relação a venda de férias.
Se caso fosse eu gozar minhas ferias receberia
Férias dia 1/set/2007 à 30/set/2007
Vencidas 500,00
1/3 sobre férias vencidas 166,67
Remuneração de férias 666,67

Receberia meus vencimentos dia 30/ago normal, referente aos dias trabalhados em agosto + a Remuneração de férias, e qto voltar receberia só no final de outubro referente aos dias trabalhados em outubro.

se eu vender 1/3 sei que teria um Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 30-Ago-2007 q é de R$ 222,23

Como ficaria se vendesse 100% e/ou 2/3 delas?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 17:55

Olha Léia, sabemos que esse tipo de procedimento (vender 100% das férias) é ilegal perante a legislação trabalhista, com exceção do abono pecuniário como referiu-se, mas caso proceda, terá direito às férias juntamente com 1/3 e o pagamento do mês trabalhado, ou dias trabalhados sem descontos de encargos.

O pagamento das férias será 2 dias anteriores ao início, mesmo vendendo ás férias a empresa terá de proceder os trâmites, o mês trabalhado pagamento até o 5º dia útil normalmente.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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