
Felipe Fabrin Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosO caso é o seguinte:
O funcionário foi despedido no mês da data base, por certo seria fazer os cálculos rescisórios com o salário reajustado, porém, ainda não saiu o acordo coletivo do sindicato.
Nesse caso, devo dar adiantamento de data-base na rescisão?