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Rescisão no mês da data-base

Felipe Fabrin Cordeiro

Felipe Fabrin Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:03

O caso é o seguinte:

O funcionário foi despedido no mês da data base, por certo seria fazer os cálculos rescisórios com o salário reajustado, porém, ainda não saiu o acordo coletivo do sindicato.

Nesse caso, devo dar adiantamento de data-base na rescisão?

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:25

paga sem o dissidio e quando sair faz uma rescisão complementar pagando as diferenças.


Agora caso já saiba o perc% que será dado aos empregados da classe, então já reajusta o salário e calcula a rescisão pra evitar o
re-trabalho.

esse lance de adiantamento de data base acho q nem existe.

Espero ter ajudado.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 21:34

Geralmente o sindicato homologa a rescisão com uma ressalva, no qual a empresa deverá pagar a diferença das verbas quando o percentual de aumento da categoria for acordado.

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