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Cálculo horas-extras

Jose Luiz dos Santos Neto

Jose Luiz dos Santos Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:11

Tenho um cliente que possui vigias noturnos, trabalhando no seguinte horário:
Ele trabalha 6 dias na semana, sem intervalo intrajornada:

Entrada: 19:00 hs
Saída: 07:00 hs

Como fica a apuração, tenho que discriminar em separado as parcelas?
Hora-extra noturna (tendo em vista a jornada mista)
Hora-extra intrajornada (devo indenizar com mais 1 hora por não conceder o intervalo?)

Complicado, pois nunca tive caso assim, alguém ajude por favor.

REINALDO CARDOSO

Reinaldo Cardoso

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:39

BOA tarde jose luiz.

uma pergunta esses funcionario trabalha 12x36?

na pergunta voce fala que trabalha 6 dias na semana assim ele esta extrapolando a carga horaria....

no caso da hora extra noturna ela tem que ser separada pra ficar bem claro o pagamento de tais horas noturnas....

cuidado com essa carga horaria....

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 18:12

Boa noite!

Caro amigo, a carga horária permitida é de 12x36, sendo assim deve se pagar adicional noturno e sobre as horas extras também incidem adicional noturno.
E sobre a carga horária como nosso amigo já explicou está errada, é melhor ser resolvida logo, para não gerar ônus para empresa.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.

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