Marcylio de Alencar Ferreira Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Przados bom dia !
Novamente me surgiu uma dúvida que acredito que os amigos contabilistas poderão me ajudar.
Presto assessoria a um estaleiro naval e a MP 562 modificou a forma de cálculo da Contribuição previdenciária, passado a ser 1 % sobre a receita
A questão é o seguinte nos meses em que não há receita o que irá ser feito, simplesmente não há recolhimento ?