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Contribuição previdenciária 1% receita bruta

Marcylio de Alencar Ferreira Lima

Marcylio de Alencar Ferreira Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 10:14

Przados bom dia !

Novamente me surgiu uma dúvida que acredito que os amigos contabilistas poderão me ajudar.

Presto assessoria a um estaleiro naval e a MP 562 modificou a forma de cálculo da Contribuição previdenciária, passado a ser 1 % sobre a receita

A questão é o seguinte nos meses em que não há receita o que irá ser feito, simplesmente não há recolhimento ?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 18:29

Marcylio, boa noite!

Pelo que entendi não vai haver recolhimento não.
Mas lembre que é do INSS patronal o resto continua o mesmo e com recolhimento mensal.

Luiz Carlos Vilar
Pedro Paulo Silva Alves

Pedro Paulo Silva Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:58

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida no cálculo da contribuição previdencíaria sobre a receita bruta.
Uma indústria de calçados, que também, esporadicamente, revende partes para calçados, neste caso, solado, obteve, em agosto, receita nas duas atividades: indústria (R$ 235.000,00) e comércio (R$ 4.000,00).

A base de cálculo da CPRB deve ser o montante das duas atividades ou apenas a de indústria?

Caso a base de cálculo seja apenas a indústria, deve-se calcular proporcionalmente à receita com comércio o INSS patronal?

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