Mauricio Nicoleti
Bronze DIVISÃO 2 , Não Informadogostaria de saber se tem direito ao Aviso Previo empregado domestico.
no aguardo de suas atençoes
Mauricio Nicoleti
Sao Carlos-sp
Oculto
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Mauricio Nicoleti
Bronze DIVISÃO 2 , Não Informadogostaria de saber se tem direito ao Aviso Previo empregado domestico.
no aguardo de suas atençoes
Mauricio Nicoleti
Sao Carlos-sp
Oculto
Alison Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informadoa empregada doméstica não tem direito a fins rescisórios, mas veja bem... se ele trabalha numa empresa ou na sua casa que vc colocou na carteira de trabalho o numero de seu cnpj esse funcionario não é domestico pois esta com o cnpj da empresa.. aí sim ele tem direito como qualquer outro trabalhador
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSão direitos assegurados por lei ao empregado doméstico:
- salário mínimo fixado em lei;
- irredutibilidade do salário;
- 13º salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria;
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
- licença-gestante, por período de 120 dias;
- licença-paternidade, por período de 5 dias;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, respeitando o período mínimo de 30 dias;
- aposentadoria;
- vale-transporte;
- registro na Carteira de Trabalho.
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