Bom dia Paulo,
A emissão da GFIP é obrigatória, o não envio, ou o envio em atraso pode acarretar em multa de R$ 500,00.
Você não precisa do certificado digital para enviar a GFIp, basta que você solicite a caixa um certificado pri, é uma chave feita pelo um aplicativo da caixa, neste aplicativo voce envia os dados e comparece a caixa para assinatura do termo de responsabilidade, juntamente com arquivo gravado em disquete e os documentos do socio e da empresa (constuição). Era feito desta forma para todas as empresas, antes do certificado digital, acontece que para as empresas optantes pelo simples nacional com menos de 10 empregados, a caixa continuará aceitando atraves do certificado (chave pri) antigo; até que a caixa regulamente outra forma de envio.
Como o colega passou, o DAS você emite no site da receita gerando um código de acesso.
Saudações,
Tiago