Laerte
Pelo que entendi, as férias do colaborador ocorreram dentro do mês de maio. No quinto dia útil ele irá assinar o recibo referente a maio (onde consta os proventos e descontos referente às férias), tendo saldo negativo (zerado no recibo), ele nada tem a receber e nem a empresa tem de fornecer outro recibo. O colaborador sendo mensalista, o período de trabalho do mesmo é de 01 a 30, a empresa apenas tem o prazo legal de fazer o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente. No recibo do mês de junho, que será pago até quinto dia útil do mês de julho, a empresa deve descontar o valor referente à insuficiência de saldo ref. a maio.
Abraço.