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Recibo de Pagamento após Férias

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Domingo | 10 junho 2012 | 18:43

Gostaria, por gentileza de receber a seguinte orientação: O que deve constar no recibo do empregado que retorna das Férias, uma vez que não tem o que receber(porém devo fazer os descontos, a exemplo da contribuição sindical)? Muito obrigado.

ROGERIO AGUIRRE

Rogerio Aguirre

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 10 junho 2012 | 20:02

Boa Noite Laerte

Os dados no recibo depende também da data de retorno do colaborador ao trabalho. Se o mesmo não tem saldo a receber no mês (pelos seus cálculos) para não gerar recibo negativo, deve ser criado um evento de "insuficiência de saldo" a ser lançado nos proventos (para zerar o recibo), que será descontado do colaborador no próximo mês.
Exemplo: retorno das férias 15/06:
salário normal: 15 dias(+)
férias recebidas(+)
1/3 de férias(+)
Insuficiência de saldo(+)
Inss(-)
Inss férias(-)
Desconto férias recebidas (-)
contribuição sindical(-)

Rogério de Oliveira Aguirre
[email protected]
laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Domingo | 10 junho 2012 | 20:20

Caro Rogerio, o fato é que o empregado retornou no dia01 de Junho.Não tendo oque receber no 5ºdia útil. E minha dúvida é se devo fazer um recibo referente a este 5ºdia útil(que é o dia de recebimento na empresa)e sendo assim, então prossigo com os descontos sob a observãncia de insuficiencia de saldo? Muito Obrigado.

ROGERIO AGUIRRE

Rogerio Aguirre

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 10 junho 2012 | 20:35

Laerte

Pelo que entendi, as férias do colaborador ocorreram dentro do mês de maio. No quinto dia útil ele irá assinar o recibo referente a maio (onde consta os proventos e descontos referente às férias), tendo saldo negativo (zerado no recibo), ele nada tem a receber e nem a empresa tem de fornecer outro recibo. O colaborador sendo mensalista, o período de trabalho do mesmo é de 01 a 30, a empresa apenas tem o prazo legal de fazer o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente. No recibo do mês de junho, que será pago até quinto dia útil do mês de julho, a empresa deve descontar o valor referente à insuficiência de saldo ref. a maio.

Abraço.

Rogério de Oliveira Aguirre
[email protected]
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:13

Boa tarde Marilene

R$. 2.132,00 o funcionário teve as férias término no feriado e por acaso o mês é de 31, caso 30 seria 29
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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