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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pagamento do Salário

Antonio Carlos da Silveira

Antonio Carlos da Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 08:11

Um funcionário foi demitido em 18/05 para cumprimento do aviso de 30 dias. depois desta não compareceu mais na empresa (faltas). no dia 06/06 teve saldo de salario pra receber. não apareceu. como procedor?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 08:16

Amigo o mesmo tem conta em banco?
Para qualquer efeito, deveria ter feito o credito em conta do mesmo ou se fosse pagar em cheque teria que ter marcado a homologação e entregue o cheque no dia da homologação, agora ele pode alegar atraso no pagamento e faze-lo pagar multa.
Caso ele tenha menos que 1 ano de serviço e não necessita de homologação, dai manda um telegrama para o mesmo e liga em sua residencia e em seu celular e o comunica que já esta disponivel o seu pagamento das verbas rescisórias, dai cabe somente a ele a pedir tal indenização, se ele não se manifestar deixa do jeito que tá, se ele se manifestar, dai pague a multa que é um salario nominal, ou mande o mesmo procurar a justiça.
Lembre-se, sempre mande abrir conta em banco para não ter este tipo de inconveniente

Antonio Carlos da Silveira

Antonio Carlos da Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:16

obrigado pela resposta Fábio. mas o caso é que não temos a conta bancária dele e sempre é pago em dinheiro. mandei 2 sms dentro do prazo legal que ele não respondeu. hoje mandei telegrama. no próximo dia 15 será a homologação. tem 6 meses de registro. vamos depositar numa conta propria na caixa federal porque acreditamos que não comparecerá. está correto então?

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