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Auxilio doença

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:19

Bom dia Caro colegas

Estou com um funcionário que estava recebendo auxilio doença de 12/02/2012 até 04/04/2012 - marcou nova pericia dentro do prazo e ficou marcada somente para 30/05/2012 e o INSS indeferiu.

Conforme Convenção coletiva da categoria, não há estabilidade e a empresa vai fazer a dispensa do funcionário.

Minha dúvida é: Como a empresa estava aguardando a decisão do INSS, como fica a demissão do funcionário?

Como ele deveria ter retornado ao trabalho dia 05/04 e não o fez aguardando a nova pericia, retornou somente hoje 08/06/2012. Como fica o periodo de 05/04/2012 a 30/05/2012?

Grata pela Colaboração

Dalva

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 13:42

Boa tarde Dalva, vamos interpretar da se seguinte maneira: após o termino do afastamento ele deveria retornar ao trabalho, como ele não se achou apto para o retorno, entrou com recurso alegando tal incapacidade, como o inss indeferiu, a empresa deve levar em consideração o primeiro afastamento até 04/04/2012. Sendo assim, após esse período se ele não tiver nenhum docto que comprove sua incapacidade é considerado como faltas, não sendo a empresa obrigada a abonar.

Espero ter ajudado.



Não existe vitória sem luta!
Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:50

Existe um decreto no INSS que se o auxilio for deferido, o mesmo deve pagar todo o período que o trabalhador ficou esperando pela pericia médica.
No caso do trabalhador for indeferido, você tem uma documento com a data do julgamento do INSS, a rescisão deve partir desta data.

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