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Descontos no TRCT

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:28

Prezados,
fiz e enviei um TRCT para o cliente e ele está reclamando pois não consta desconto de vale transporte, alimentação e contribuição confederativa. Bom, eu nunca vi isso, mas mesmo assim pesquisei ... e não encontrei nenhum embasamento legal para estes descontos. Eles existem mesmo ou eu estou certa em não colocar na rescisão?

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:35

Sabrina

Boa tarde

Com relações a estes descontos, se o empregador forneceu vale transporte, vale alimentação e se no sindicato existe a obrigacao de recolher a confederativa, voce pode descontar do funcionario sem problema algum.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 12:17

Sabrina,

o desconto de maio aconteceu na folha de maio. Se o empregado será afastado no mês de junho e tem descontos referentes ao mesmo, então você o fará na rescisão.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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