
Bruno Baccili
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia estou com uma dúvida.
Funcionário foi admitido em 04/01/2010.
Aviso prévio em 31/05/2012.
Data de demissão 03/07/2012.
Dias de aviso prévio a cumprir = 36 dias
Ou seja, o funcionário deverá trabalhar 30 dias em junho e 6 dias em julho.
A dúvida é o seguinte:
O sistema gerou a rescisão com saldo de salários de 06 dias com a competência 07/2012 e o recibo de pagamento normal com competência 06/2012. O procedimento é esse mesmo ou deveria ser gerado uma rescisão com saldo de salários de 36 dias? Qual das duas opções é aceita em sindicatos?