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Documentação na nova legislação de Rescisão

Bruno Baccili

Bruno Baccili

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 11:27

Bom dia estou com uma dúvida.

Funcionário foi admitido em 04/01/2010.
Aviso prévio em 31/05/2012.
Data de demissão 03/07/2012.

Dias de aviso prévio a cumprir = 36 dias

Ou seja, o funcionário deverá trabalhar 30 dias em junho e 6 dias em julho.

A dúvida é o seguinte:
O sistema gerou a rescisão com saldo de salários de 06 dias com a competência 07/2012 e o recibo de pagamento normal com competência 06/2012. O procedimento é esse mesmo ou deveria ser gerado uma rescisão com saldo de salários de 36 dias? Qual das duas opções é aceita em sindicatos?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 14:10

Bruno,

Primeiro verifique com o sindicato o entendimento deles, pois muitos entendem que o funcionário só poderá trabalhar 30 dias, no teu caso os outros 06 seriam indenizados.

Se for este o entendimento a data da rescisão será 30/06, pagando os 06 dias indenizados na rescisão.

Se for entendimento de 36 dias efetivamente trabalhados, o teu sistema está correto, folha de junho normal, rescisão com 06 dias em julho + demais verbas.

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