x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 639

Domingo Trabalhado

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:20

Rafael,

Acredito que essa escala esteja na Convenção Coletiva de Trabalho, sendo assim você não recebe os domingos em dobro. A Legislação determina que o descanso semanal remunerado seja de preferencia aos domingos, caso isso não ocorra, a empresa deverá determinar outro dia de folga ao empregado. Se você não folgar pelo menos 1 domingo por mês, este domingo deverá ser pago em dobro.

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade