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Ferias Dobradas

CHARLES JOAQUIM DA SILVA

Charles Joaquim da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 08:33

Prezados,

Tenho um funcionário que pediu demissão. Ele tem vinculo com a empresa desde 01/06/2006.
Ele gozou férias referente ao período de 06/06 a 05/07, 06/07 a 05/08 e 06/08 a 05/09 normalmente.

Do dia 22/09/10 até 15/03/2012 ele ficou afastado por doença não vinculada a função dele. Na legislação diz que se ele ficou pelo menos 6 meses afastado no período que daria direito as férias, ele perde totalmente o direito de férias daquele período.
Então o período de 06/09 a 05/10 ele tem direito e o período de 06/10 a 05/11 e 06/11 a 05/12 ele perdeu o direito.

Acima é o meu entendimento, se alguém entende diferente gostaria que abordasse seu ponto de vista.

Vamos a minha dúvida: Ele voltou a trabalhar dia 16/03/2012 e pediu demissão dia 11/06/2012. O período de 06/09 a 05/10 que ele tem direito a férias, na rescisão devo pagar em dobro ?

Eu sei que passou o prazo de dar as férias, mas como ele ficou esse período afastado esse prazo prorroga ?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 08:42

Bom dia Charles.

Não tem que pagar em dobro, o contrato fica suspenso, vc não tinha como dar as férias, não é culpa da empresa.
Então, como exemplo, se vc ainda tinha 8 meses pra dar as férias e o empregado se afastou, quando ele retornar, vc teria os mesmos 9 meses para dar essas férias sem ter que pagar em dobro.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 08:47

Bom dia,

Não passou o prazo:

01/06/2010 a 31/05/2011 - direito
22/09/2010 a 15/03/2012 - afastado

Vc tem até 11 meses para o funcionário sair de férias, mas dentro desse prazo ele estava afastado.

Vc. deve pagar as férias vencidas + proporcional + 1/3 na rescisão.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
CHARLES JOAQUIM DA SILVA

Charles Joaquim da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:19

Eu tenho o mesmo entendimento, mas eu liguei para minha consultoria e informaram que eu deveria ter lançado férias assim que ele retornou do afastamento, como não fiz isso eu devo pagar em dobro. Eu não concordei com isso e pelo jeito vocês entendem da mesma forma. Vou pedir legislação pra ela. Obrigado.

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