Charles Joaquim da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Tenho um funcionário que pediu demissão. Ele tem vinculo com a empresa desde 01/06/2006.
Ele gozou férias referente ao período de 06/06 a 05/07, 06/07 a 05/08 e 06/08 a 05/09 normalmente.
Do dia 22/09/10 até 15/03/2012 ele ficou afastado por doença não vinculada a função dele. Na legislação diz que se ele ficou pelo menos 6 meses afastado no período que daria direito as férias, ele perde totalmente o direito de férias daquele período.
Então o período de 06/09 a 05/10 ele tem direito e o período de 06/10 a 05/11 e 06/11 a 05/12 ele perdeu o direito.
Acima é o meu entendimento, se alguém entende diferente gostaria que abordasse seu ponto de vista.
Vamos a minha dúvida: Ele voltou a trabalhar dia 16/03/2012 e pediu demissão dia 11/06/2012. O período de 06/09 a 05/10 que ele tem direito a férias, na rescisão devo pagar em dobro ?
Eu sei que passou o prazo de dar as férias, mas como ele ficou esse período afastado esse prazo prorroga ?