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Salario Substituição

Renata de Moraes Souza

Renata de Moraes Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:08

Bom Dia Pessoal!
Estou com algumas dúvidas referentes á salário substituição, um caso que aconteceu comigo: Fui admitida como estagiária de RH em 08/2010,em 01/2011 fui efetivada á Aux de DP, em 06/2011 a minha chefe imediata foi demitida, e eu mesmo sem total experiência, assumi o seu posto de trabalho, já completei 1 ano no lugar dela, e até hoje não mudou o meu cargo e nem o salário, consultei o advogado da empresa, mas não obtive resposta. Gostaria de saber se o salário substituição cabe a esse caso, ou apenas para férias ou eventos com prazo determidano?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 20:08

Olá Renata,

No meu entendimento, creio que o caso de salário de substituição é referente ao período em que o empregado "ativo" se afastou por determinado tempo e você ocupou suas tarefas devendo perceber a remuneração do mesmo.

Como sua ex-chefe foi demitida, acho que não caberia o salário de substituição, já que ela foi desligada da empresa.

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