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novo aviso previo

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:46

Bom dia!!
estava de licença maternidade por 7 meses e quando retornei mes passado ja estava em vigor este novo aviso previo, gostaria de saber como seria o calculo de uma rescisão para uma pessoa com data de admissão 15/09/2009 e saida 13/07/2012 com aviso trabalhado..salario 800,00 e ferias em dia.

onde coloca inicio do aviso qual data colocamos e a data do fim do aviso qual colocamos?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:40

Bom dia,

Pelo que eu entendi o aviso dele começa em 18/06/2012.

inicio em 18/06/2012 e término em 23/07/2012 - pelo meu entendimento da Norma Técnica 184/2012-MTE

saldo sal. 23D - 613,33
13º 07/12 - 466,67
fér 10/12 - 666,67
1/3 fer - 222,22
Total Bruto 1.968,89
INSS Sal - 49,07
INSS 13º - 37,33
Desc. - 86,40
Líquido 1.882,49

Vc. deverá verificar no acordo/convenção coletiva se existe mais algum beneficio a ser pago, ex: anuenio e se é mes de reajuste.

Espero ter ajudado

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 11:49

agnaldo o aviso começando 14/06/2012 trablhado...quando sera a data de saida do funcionario na rescisão uma vez que ele tem 2 anos completos. e qtos avos sera de 13º e de ferias? continuando com a mesma admissão e salario de cima

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 11:57

Andrea, pela nova lei do aviso prévio o funcionário tem direito a 3 dias a cada ano. Não há na lei a proporcionalidade, então este seu funcionário tem 06 dias a mais referentes a 2010 e 2011. Se a saída dele for realmente no dia 13/07 a data do iníco do aviso será 07/06/2012 (retroativo com os dias proporcionais),agora se o aviso foi à partir de 13/06/2012 contando apenas 30 dias, deverá ser acrescido dos dias proporcionais (06), ou seja, vencerá no dia 19/07/2012.Espero ter ajudado. Marcos D´Souza

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 12:03

Andrea

Ainda há muito desentendimento quanto a forma de contar os dias a mais no aviso prévio, no entanto a nota técnica número 184/2012 do MTE esclarece que quem tem menos de 1 ano terá apenas os 30 dias, a partir do 1º ano completo, já acrescenta 3 dias. Se o funcionário entrou em 15/09/2009, então o aviso dele é de 36 dias.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:27

Em caso do aviso indenizado devo colocar a data de saida tbém ja contando com os dias acrescidos ...ex: se o aviso dele fosse indenizado e a data de saida fosse 14/07 então eu colocaria a demissão com data de 20/07 é isso?

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:34

Não, a data da saída é normal 14/07. O pagamento do aviso indenizado é de 33 dias. Na carteira, na folha do contrato vc coloca a projeção do aviso que seria 33 dias neste caso, 16/08 e coloca, tb na carteira na pagina de anotações gerias que a data efetiva da saída foi 14/07/12.

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:49

Marcos nestes dois casos de rescisões..aviso trabalhado ou aviso indenizado precisa colocar algum lei em algum campo da rescisão? ou fazer normalmente como era antes.

e o formulario de rescisão mudou por conta deste aviso ou continua o mesmo?

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:59



Marcos vc é uma pessoa muito simpatica...e prestativo..obrigado por tirar minhas duvidas..

afinal o empregado tem que cumprir os dias que são acrescidos ao aviso ou ele so recebe os dias acrescidos? segundo a legislação que quero saber...porque quero dar uma resposta certa ao funcionario vc pode me dizer

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:13

Andrea Aparecida,

esse problema do cumprimento do aviso prévio tem gerado polêmica. Alguns sindicatos tem orientado erroneamente (ao meu ver) que o aviso tem que ser trabalhado 30 e os demais dias indenizado. No entanto, se você analisar a legislação a respeito deste assunto não encontra respaldo para proceder desta forma. Pois se o aviso é trabalhado, seja ele 30, 33, 36 etc. Ele deverá ser trabalhado integralmente. A lei veio tratar apenas da proporcionalidade por tempo de serviço. A rigor, seria para beneficiar o funcionário, comunicando 30, 33, 36...dias antes que seus serviços não mais serão necessários naquela empresa. Nada fala sobre pagar em forma de indenização os dias a mais.

De qualquer forma, (como já disse, esse assunto causa ainda muita polêmica) seria interessante você ligar para o sindicato para ouvir o que eles tem a dizer, para que não tenha problemas no momento da homologação.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:17

Andrea / Ana, aqui em Porto Seguro tb muito se falou sobre a proporcionalidade, se trabalhada ou indenizada. Ainda hj há duas correntes. Eu entrei em contato dom auditores do Ministério do Trabalho em Teixeira de Freitas - Ba, e eles foram categóricos: independente da qtde de dias acrescidos, eles são trabalhados. Claro que há a opção de se indenizar se houver umm motivo de força maior. D´Souza

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:31

Andrea, os sindicatos, na maioria das vezes, estão mais cegos que nós. O melhor é vc procurar o MTE para ter respaldo na negociação com o sindicato. Mas posso te garantir que a informação que irão te dar é de que os dias são trabalhados.


ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:36

Marcos Antonio,

concordo plenamente com vc, mas infelizmente os sindicatos em pedestal não estão passando a informação correta e muitos empregadores estão pagando aviso indenizado dos dias a mais. Percebi que isso tem acontecido nos sindicatos do RJ e SP. Aqui na Bahia ainda não vi ninguém passando tais informações.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
DANIELA DORIZOTTI

Daniela Dorizotti

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:58

Pessoal, boa tarde

Realizei uma rescisão onde o colaborador trabalhou os 42 dias do aviso previo, pois ele tinha 4 anos de empresa... hoje ao homologar no sindicato dos comerciários de São Paulo, houve uma ressalva na rescisão para a empresa pagar de forma indenizada os 12 dias.. questionei pois a nota do MTE não diz que os dias adicionais por ano devem ser indenizados, eles disseram que este é o entendimento do sindicato, o problema que eles não possuem nenhuma limear sobre o assunto apenas querem que as empresas acatem por "boca"... não concordo com eles pois penso que a empresa tem o direito de decidir se será indenizado ou não, já que o MTE apenas acrescentou dias ao aviso prévio.

Daniela Dorizotti
Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:03


Em momento nenhum li algo que disesse que além de trabalhar os dias adicionais ainda teria que indenizar os mesmos dias adicionais.

Tem alguma coisa errada aí, a lei é bem clara, se for aviso trabalhado o funcionario trabalha os dias adicionais e conta os dias para calculo do 13º e das ferias..
e em caso de aviso indenizado a empresa indenizara os dias adicinais correspondentes aos anos que o funcionario tem.

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