Milton Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBom dia!
Como devo fazer a marcação do Ponto de um motorista?
Devo me apegar ao Art. 62
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de
trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no
registro de empregados;
Hoje utilizo a marcação de Ponto eletronico, porem o mesmo não consegue entender a jornada de trabalho.
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