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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contribuição Confederativa

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:10

Bom Dia Colegas,

Estou fazendo TRCT de um funcionário cuja empresa desconta e recolhe contribuição confederativa (1% mensalmente sobre os salários)
A minha dúvida é se na rescisão este percentual é aplicado sobre o valor total da rescisão ou apenas sobre o saldo de salário.
Já tentei contato com o sindicato e não consegui e na convenção coletiva só consta que a contribuição deve ser paga, mas não explica sobre o que incide.

Será que alguém pode me ajudar?

Grata,
Sabrina Fonseca

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:15

Olá Sabrina,

acabei de fazer uma rescisão com desconto de 1% de contribuição confederativa. Porém, no meu caso, a convenção coletiva deixa claro que o valor deverá ser descontado sobre o salário base.

Como você vinha descontando na folha? Se o sindicato não te atende e a convenção não é clara, eu descontaria apenas do salário base para não prejudicar o funcionário.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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